sexta-feira, 13 de novembro de 2015

REAL Engenharia e Incorporações S/A.

Referência: Processo E-04/005/1142/2015
REAL Engenharia e Incorporações S/A.
CNPJ: 36.079.804/0001-75
Inscrição: 75.868.251

Sr. Inspetor,
Trata-se de pedido de baixa de inscrição, por procurador habilitado, conforme documento de fls. 06 a 21, com encerramento de atividades em 26/05/2015, com observância dos termos da Resolução SEFAZ 862, de 13/03/2015, por ter como atividade principal de CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS (doc. de fls. 05), CNAE 4120400, constante do anexo I da citada Resolução.
No dossiê do contribuinte – controle eletrônico colocado à disposição da fiscalização pela SEFAZ, documento de fls. 28, não consta nenhum registro.
Além disso, passo a discriminar as informações às fls. 24 a 26 prestadas pela própria Inspetoria:
1.         Dados cadastrais: Situação – HABILITADO; Registro Tributário: NORMAL;
2.         Livros fiscais autenticados: RE, RS, RUDFTO, RI e RAICMS;
3.         Notas fiscais autorizadas: NÃO;
4.         ECFS autorizados: NÃO;
5.         Parcelamentos: NÃO;
6.         Autos de Infração em aberto: NÃO.
Portanto, OPINO pelo deferimento da baixa da inscrição 75.868.251, desde 26/05/2015.
Ao setor de cadastro para a emissão de DASC de baixa.

À Consideração de V.Sa.

                                                           IRF 64.10, em 16/11/2015.

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