Referência: Processo E-04/005/1142/2015
REAL Engenharia e Incorporações S/A.
CNPJ: 36.079.804/0001-75
Inscrição: 75.868.251
Sr. Inspetor,
Trata-se de pedido de
baixa de inscrição, por procurador habilitado, conforme documento de fls. 06 a 21,
com encerramento de atividades em 26/05/2015, com observância dos termos da
Resolução SEFAZ 862, de 13/03/2015, por ter como atividade principal de
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS (doc. de fls. 05), CNAE 4120400, constante do anexo I
da citada Resolução.
No dossiê do
contribuinte – controle eletrônico colocado à disposição da fiscalização pela
SEFAZ, documento de fls. 28, não consta nenhum registro.
Além disso, passo a
discriminar as informações às fls. 24 a 26 prestadas pela própria Inspetoria:
1. Dados cadastrais: Situação –
HABILITADO; Registro Tributário: NORMAL;
2. Livros fiscais autenticados: RE, RS,
RUDFTO, RI e RAICMS;
3. Notas fiscais autorizadas: NÃO;
4. ECFS autorizados: NÃO;
5. Parcelamentos: NÃO;
6. Autos de Infração em aberto: NÃO.
Portanto, OPINO pelo
deferimento da baixa da inscrição 75.868.251, desde 26/05/2015.
Ao setor de cadastro
para a emissão de DASC de baixa.
À
Consideração de V.Sa.
IRF
64.10, em 16/11/2015.
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